O que levou à cassação de Jôve Oliveira: entenda a decisão em Piripiri

Documento obtido pelo Diário mostra como mídia e contratos pesaram na cassação

A cassação do mandato da prefeita de Piripiri, Jôve Oliveira (PT), determinada pela Justiça Eleitoral nesta sexta-feira (14), foi resultado de um conjunto de elementos considerados graves pelo juiz José Eduardo Couto de Oliveira. A decisão, fundamentada em mais de 40 páginas, analisou contratos, entrevistas, gravações e documentos técnicos que, segundo a sentença, revelaram “uso indevido dos meios de comunicação” e “abuso de poder político”.

A ação foi movida pela coligação oposicionista “União, Amor e Trabalho por Piripiri”, que questionou a forma como o município utilizou recursos públicos destinados à publicidade institucional. O grupo é liderado por partidos que enfrentaram Jôve nas eleições — entre eles Republicanos, MDB, PSD e PSDB/Cidadania. Em 2024, Jôve foi reeleita com 27.644 votos (72,01%), enquanto o candidato adversário, Luiz Menezes, somou 10.470 votos.

Estrutura de mídia financiada pelo município foi ponto central

A investigação partiu da análise de contratos mantidos pela Prefeitura de Piripiri com rádios e emissoras de TV. Segundo o processo, a prefeitura firmou acordos com a TV Meio Norte, rádio Imperial FM, Itamaraty FM e FM Sete Cidades, somando cerca de R$ 645 mil ao ano em publicidade.

Embora a Constituição permita publicidade institucional, a Justiça entendeu que a execução do conteúdo ultrapassou o caráter informativo e passou a promover a imagem da prefeita. O processo menciona entrevistas frequentes, quadros fixos e reportagens em que o nome da gestora aparecia como foco central, deslocando a ênfase das ações públicas para sua figura política.

Entre os exemplos citados está a exibição de programas e participações com destaque pessoal, menções diretas ao trabalho da prefeita e comparações com gestões anteriores. Um quadro identificado como “Café com a Prefeita”, veiculado diariamente na FM Cidade 97,9, também foi considerado pela Justiça como evidência de personalização da comunicação pública.

Perícia da Polícia Federal confirmou autenticidade das gravações

Os investigados alegaram que as mídias poderiam ter sido editadas ou manipuladas, mas uma perícia da Polícia Federal concluiu que os arquivos eram autênticos e que a voz presente nas gravações era compatível com a da prefeita, com alto grau de correlação.

Esse laudo técnico foi determinante, pois afastou a principal linha argumentativa da defesa, permitindo que os conteúdos fossem considerados válidos como prova.

Relatórios do TCE reforçaram suspeita de promoção pessoal

Outro ponto relevante foi a documentação enviada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Embora o julgamento das contas não tenha sido definitivo, relatórios técnicos e pareceres do Ministério Público de Contas apontaram indícios de uso promocional da publicidade custeada com recursos públicos.

Para a Justiça Eleitoral, esses elementos corroboraram o entendimento de que houve desvio da finalidade constitucional da publicidade institucional, citada no art. 37, §1º, da Constituição.

Gravidade: frequência, alcance e impacto na disputa eleitoral

A decisão também considerou a frequência e a capilaridade da exposição. As participações foram identificadas em diferentes rádios e em TV de alcance estadual, com repetição diária ou semanal. Esse conjunto, segundo o juiz, teve “aptidão para desequilibrar a disputa”, mesmo sem prova de que o resultado eleitoral teria sido alterado.

A sentença afirma que a combinação entre alcance, conteúdo personalista e uso continuado dos veículos de comunicação “quebra a isonomia entre candidatos” e configura abuso de poder político, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/1990.

O que está por trás: oposição organizada e estratégia de comunicação contestada

A ação foi movida por partidos adversários de Jôve, que buscaram demonstrar que a liderança eleitoral da prefeita estaria associada ao uso da máquina pública na divulgação de sua imagem. Apesar de ter recebido ampla vantagem nas urnas, a Justiça Eleitoral entendeu que a estrutura de comunicação financiada pelo município contribuiu para ampliar simbolicamente o alcance da gestora durante o mandato e no período pré-eleitoral.

A decisão não se baseia apenas no volume de votos, mas na interpretação de que houve desequilíbrio na disputa decorrente do uso da publicidade institucional de forma personalista — elemento considerado mais determinante do que o impacto numérico no pleito.

Consequências e próximos passos

Com a procedência da ação, os diplomas de Jôve Oliveira e do vice, Hilton Martins, foram cassados, e ambos se tornaram inelegíveis por oito anos. A Justiça determinou ainda a realização de eleições suplementares após o trânsito em julgado da decisão.

A prefeita afirmou, em pronunciamento nas redes sociais, que recebeu a decisão “com tranquilidade” e que entrará com recurso imediato no Tribunal Regional Eleitoral. Ela reafirmou que “a vontade popular deve prevalecer” e que seguirá no cargo até decisão final.

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