Dezembro terá feriados, pontos facultativos e prazo final do 13º salário

Datas podem alterar o funcionamento de órgãos públicos e empresas ao longo do mês

O mês de dezembro inicia com datas que podem alterar a rotina de órgãos públicos e empresas. No calendário estadual de 2025, o Governo do Piauí definiu o dia 8 de dezembro, Dia de Nossa Senhora da Conceição, como ponto facultativo para as repartições públicas estaduais. A decisão, no entanto, não afeta diretamente o setor privado e pode variar conforme deliberações municipais e empresariais.

Em Batalha, os moradores terão sua primeira folga do mês no dia 15 de dezembro, quando é celebrado o aniversário da cidade. O mês também inclui o feriado nacional do Natal, no dia 25, que garante folga aos trabalhadores, salvo em atividades essenciais, conforme previsto na legislação trabalhista.

Além disso, três datas costumam ser avaliadas por estados, municípios e empresas para possível ponto facultativo: 24 de dezembro (véspera de Natal), 26 de dezembro (sexta-feira após o feriado) e 31 de dezembro (véspera de Ano Novo). A liberação nesses dias depende de decisão de cada gestão ou instituição.

A CLT prevê que quem trabalha no dia 25 tem direito a folga compensatória ou remuneração em dobro. No caso de contratos temporários e intermitentes, as condições devem ser definidas em acordo ou contrato.

Outro ponto importante de dezembro é o limite para o pagamento da segunda parcela do 13º salário, que deve ocorrer até 20 de dezembro. O valor costuma vir com descontos de INSS e Imposto de Renda. Empresas que descumprirem o prazo podem sofrer penalidades. No serviço público, o pagamento segue os cronogramas de cada esfera, desde que respeitado o prazo legal.

A recomendação é que trabalhadores confiram contracheques e extratos bancários e procurem os setores responsáveis caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo.