A cobrança de ICMS sobre o excedente de energia solar está suspensa no Piauí desde outubro, mas consumidores continuam relatando a presença do imposto em suas contas de luz. A situação tem gerado dúvidas e levado moradores do estado a procurar orientação jurídica sobre como contestar e solicitar ressarcimento.
A Secretaria de Fazenda do Piauí afirma que não há cobrança de ICMS sobre a energia solar produzida e devolvida à rede. Segundo o órgão, o valor que aparece nas faturas corresponde ao pagamento pelo uso do sistema de distribuição (TUSD – Fio B), que permanece obrigatório.
No entanto, o advogado Fernando Reis, especialista em Direito do Consumidor e integrante da OAB-PI, afirma que há registros tanto em Teresina quanto no interior do estado de cobranças indevidas de ICMS relacionadas à energia solar. Ele orienta que consumidores que identifiquem o imposto em suas faturas procurem assistência jurídica.
O primeiro passo, segundo o advogado, é buscar um profissional especializado ou a Defensoria Pública, que atua em demandas individuais e coletivas envolvendo direitos do consumidor. A orientação vale para casos de cobranças indevidas e também para pedidos de ressarcimento.
A suspensão do ICMS ocorreu após julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Progressistas e pela Associação Piauiense das Empresas de Energia Solar (Apisól). O Tribunal de Justiça do Piauí entendeu que a cobrança do imposto sobre o excedente de energia solar é inconstitucional. Com isso, a decisão passou a ter validade geral no estado.
Segundo Fernando Reis, a própria ADI pode servir de base para ações individuais. “É uma decisão clara. Se houver cobrança indevida, a ADI fundamenta ações específicas para garantir o direito do consumidor”, explicou.
A energia solar distribuída funciona por compensação. Parte da eletricidade gerada é consumida no imóvel; o excedente é injetado na rede e utilizado quando não há produção, como à noite. Antes da suspensão, o ICMS incidia justamente sobre essa energia compensada. Com a decisão judicial, a cobrança deveria deixar de aparecer nas faturas.
