Câmara de Batalha aprova projeto que cria 13º subsídio para vereadores

Projeto recebeu pareceres favoráveis e foi aprovado por unanimidade

A Câmara Municipal de Batalha aprovou, na noite desta terça-feira (16), durante a última sessão ordinária de 2025, o Projeto de Lei Legislativo nº 001/2025, que trata da criação do 13º subsídio para os vereadores do município. A votação ocorreu após a emissão de pareceres favoráveis das comissões permanentes da Casa.

Durante a leitura do resultado, o vice-presidente da Câmara, vereador Guilherme Machado (PP), informou que o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, sob sua relatoria, com acompanhamento do vereador Paulo Pires, e também da Comissão de Finanças, que teve como relator o vereador Sargento Machado, acompanhado pela vereadora Luciana Cardoso. Segundo ele, o texto contou com a assinatura dos 11 vereadores.

Na sessão, estiveram ausentes os vereadores Luiz Miranda e Amanda Sampaio, ambos por motivos de saúde. Com isso, o projeto foi aprovado por unanimidade entre os parlamentares presentes.

A matéria trata da concessão do 13º subsídio, que corresponde a uma remuneração adicional anual aos vereadores. O tema vinha sendo discutido desde o início de dezembro e gerou ampla repercussão pública, especialmente nas redes sociais.

Uso da tribuna e posicionamentos

Durante a sessão, o presidente da Câmara, vereador Thyago Lustosa (PP), utilizou a tribuna para defender a legalidade da proposta. Ele afirmou que o pagamento do 13º subsídio é uma prerrogativa legal do cargo, desde que regulamentada por lei municipal, e que a medida não compromete recursos destinados a obras, ações sociais ou serviços do Poder Executivo.

Foto: Reprodução/Instagram

O presidente destacou ainda que o orçamento da Câmara Municipal é exclusivo para despesas do Poder Legislativo, não podendo ser utilizado em áreas como infraestrutura, saúde ou educação, que são atribuições do Executivo municipal.

O vereador Sargento Machado (PT) também se manifestou em plenário. Em sua fala, ele relacionou a discussão do projeto com outras demandas do município, sobretudo na área da segurança pública, e afirmou que a proposta não representa aumento de despesas além do orçamento já existente da Câmara. O parlamentar declarou que buscou informações junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) antes de defender a matéria.

Foto: Reprodução/CMB

Segundo o vereador, o pagamento do 13º subsídio já ocorre em outros municípios e não implica acréscimo de recursos ao orçamento municipal, tratando-se, segundo ele, de um direito previsto em lei.

Repercussão

No dia 11 de dezembro, em meio à repercussão pública sobre o tema, o presidente da Câmara encaminhou uma nota ao Diário de Caraíbas para esclarecer a tramitação do Projeto de Lei Legislativo nº 001/2025. No texto, ele explicou que a discussão teve início durante um evento da Associação dos Vereadores do Piauí (AVEP), realizado na Câmara Municipal, quando advogados palestrantes abordaram a legalidade do pagamento do 13º subsídio, desde que exista lei municipal específica.

Ainda conforme a nota, uma comissão formada por vereadores visitou o Tribunal de Contas do Estado no dia 28 de novembro para obter orientações sobre a legalidade e os procedimentos para a proposta. Segundo o esclarecimento, o TCE orientou que o tema poderia ser regulamentado por meio de lei, respeitando os limites constitucionais e o princípio da anterioridade.

O texto também esclarece que o pagamento do benefício somente poderá ocorrer a partir de 2026, condicionado a nova análise do TCE. Caso não haja autorização para vigência imediata, a aplicação ficaria restrita à próxima legislatura.

Por fim, a nota reforça que os recursos da Câmara Municipal são exclusivos para despesas legislativas e não podem ser utilizados para obras, serviços urbanos ou ações sociais, destacando a separação entre os poderes Legislativo e Executivo.

Do ponto de vista legal, o pagamento do 13º subsídio a vereadores é considerado permitido, desde que exista lei municipal específica, respeito ao princípio da anterioridade — ou seja, validade apenas para a legislatura seguinte — e observância dos limites constitucionais e fiscais, como os da Lei de Responsabilidade Fiscal. O entendimento é adotado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e segue decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a compatibilidade do pagamento de 13º subsídio e terço de férias a agentes políticos quando regulamentado por norma local.

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