Propostas para limitar supersalários seguem paradas no Congresso há anos

Projetos tratam de penduricalhos no serviço público e voltaram ao debate

Uma série de propostas que buscam limitar os chamados supersalários no serviço público segue sem avanço no Congresso Nacional. Ao menos uma dezena de projetos trata da proibição ou da criação de regras mais rígidas para verbas indenizatórias e benefícios pagos fora do teto constitucional.

O tema voltou ao centro do debate após decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a revisão e a suspensão, em até 60 dias, de verbas não previstas em lei. A medida vale para os Três Poderes, em todos os níveis da federação.

Foto: Gustavo Moreno/STF

A decisão foi tomada após a aprovação, pelo Congresso Nacional, de reajustes para servidores do Legislativo que podem permitir remunerações acima do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19. Os projetos foram aprovados de forma simbólica, após acordo entre líderes.

Diante do cenário, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva avalia vetar o trecho que cria licença compensatória e abre espaço para ganhos acima do limite constitucional.

Entre as propostas paradas está o chamado “PL dos supersalários”, apresentado em 2016. O texto já foi aprovado na Câmara e no Senado, mas voltou à Casa revisora após mudanças e está sem andamento desde novembro de 2023. A proposta limita verbas indenizatórias, mas mantém exceções.

Outros projetos sobre o tema foram apresentados por diferentes partidos e incluem uma proposta de emenda à Constituição conhecida como “PEC Anti-Privilégios”, além de iniciativas mais recentes que tratam da reforma administrativa.

Apesar de o governo considerar o fim dos supersalários uma pauta prioritária, o avanço das discussões enfrenta resistência. O cenário eleitoral e a falta de consenso político têm contribuído para a paralisação das propostas.

Na decisão, o ministro Flávio Dino classificou como “omissão institucional” a ausência de uma lei nacional que regulamente de forma clara quais verbas indenizatórias são permitidas. Ele determinou que, após o prazo de 60 dias, benefícios sem previsão legal sejam suspensos.