TJPI prepara regras para autorizar crianças em atividades artísticas digitais

Normas estaduais serão elaboradas a partir de resolução publicada pelo CNJ

Foto: Freepik

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) está formando um grupo de trabalho para elaborar normas próprias sobre a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas no ambiente digital. A medida seguirá as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Resolução nº 687/2026 criou regras para situações que envolvam monetização, publicidade ou exploração habitual da imagem e da rotina de crianças e adolescentes na internet. Em determinadas situações, será necessária autorização judicial, por meio de alvará.

O desembargador Olímpio Galvão, supervisor de Políticas Judiciárias para a Infância e Juventude do TJPI, informou que o tribunal também regulamentará os procedimentos no estado.

“A medida atende a uma realidade cada vez mais presente no ambiente digital e busca estabelecer parâmetros que garantam maior proteção às crianças e aos adolescentes. No TJPI, também vamos regulamentar esses procedimentos com o objetivo de oferecer segurança jurídica e uniformidade na análise dos pedidos”, afirmou.

Quando a autorização judicial será necessária

A resolução institui o Banco Nacional de Alvarás para Atividades Artísticas de Crianças e Adolescentes (BNAC). Para o CNJ, atividades artísticas incluem a criação, interpretação ou execução de obras de caráter cultural destinadas à exibição ou divulgação pública.

O alvará será necessário para a participação de crianças ou adolescentes em atividades artísticas veiculadas em conteúdo monetizado ou impulsionado no ambiente digital que explore, de forma habitual, sua imagem ou rotina.

A análise deverá considerar a carga de exposição, definida pela frequência das publicações, aparições ou atividades realizadas em determinado período.

As regras também se aplicam a conteúdos publicados em contas, perfis, canais ou espaços digitais próprios, de responsáveis ou de terceiros, além de atividades artísticas exibidas simultaneamente na internet e em outros meios.

Justiça avaliará cada situação

Para obter a autorização judicial, o responsável deverá apresentar ao TJPI informações sobre a atividade. Entre os dados estão o conteúdo que será produzido, contas, perfis e canais utilizados, forma de monetização, contratos e parcerias comerciais.

Também deverão ser informados o histórico de exposição da criança ou adolescente nos cinco anos anteriores, a frequência das atividades, a situação educacional, as condições de saúde e a rotina.

O juiz deverá analisar cada caso considerando o melhor interesse da criança ou adolescente. Entre os fatores previstos estão a carga de exposição, frequência das publicações, monetização, compatibilidade com a idade, eventual pressão dos responsáveis e riscos de exploração econômica ou trabalho infantil.

Foto: Divulgação/TJPI
Resolução estabelece conteúdos proibidos

O CNJ proibiu a participação de crianças e adolescentes, inclusive como figurantes ou coadjuvantes, em conteúdos erotizados ou de natureza sexual.

Também são proibidos conteúdos que os exponham a situações violadoras, vexatórias ou degradantes, que violem direitos fundamentais ou que envolvam publicidade de produtos cuja comercialização seja proibida para crianças e adolescentes.

A resolução também impede a participação em publicidade dirigida ao público caracterizada como abusiva.

Crianças e adolescentes não poderão participar de conteúdos que promovam ou estimulem apostas, jogos de azar ou loterias, nem daqueles que estimulem comportamentos perigosos ou incompatíveis com sua condição de desenvolvimento.

A norma também abrange conteúdos que promovam discurso de ódio, discriminação ou outras formas de violência contra grupos vulneráveis.

Medida prevê proteção à exposição digital

Segundo o CNJ, a regulamentação considera os impactos da exposição digital, a adequação das medidas de proteção e os riscos de violação dos direitos de crianças e adolescentes.

Entre as prioridades estão a proteção integral, o melhor interesse, a privacidade, a imagem, a voz, a identidade e os dados pessoais. A resolução também prevê medidas contra a exploração econômica indevida e os riscos de circulação e replicação de conteúdos no ambiente digital.

Para o juiz Caio Emanuel Severiano Santos, coordenador da Supervisão de Políticas Judiciárias para a Infância e Juventude do TJPI, as medidas estão relacionadas às normas de proteção previstas para crianças e adolescentes no ambiente digital.

“O ambiente virtual também deve ser um espaço de proteção. Esta resolução garante que os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente sejam observados nas atividades realizadas nas plataformas digitais, assegurando o desenvolvimento e a proteção integral das crianças e adolescentes”, afirmou.

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