A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (25), um projeto de lei que prevê o aumento da pena para quem facilitar o acesso de crianças e adolescentes a bebidas alcoólicas, caso haja o consumo do produto. O texto agora segue para análise do Senado.
O Projeto de Lei 942/24, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), propunha inicialmente o aumento da pena em dobro. No entanto, a versão aprovada determina um acréscimo de 1/3 a 1/2 da pena nos casos em que o menor efetivamente consuma a bebida.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê pena de 2 a 4 anos de detenção, além de multa, para quem vender, fornecer, servir ou entregar bebidas alcoólicas a menores de idade. A nova proposta endurece essa punição quando houver consumo comprovado.
Mudança na legislação
A relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), destacou que a medida busca corrigir uma falha na legislação, tornando a penalização proporcional ao dano causado.
“Busca corrigir lacuna legislativa indevida e indesejada, e que promoverá censura penal condizente com a verdadeira lesão verificada”, explicou Arraes.
Já a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), relatora do projeto na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, defendeu o endurecimento das penas como forma de combate à prática ilícita.
“O cenário atual exige a intervenção do direito penal, com o endurecimento das penas, para combater essa conduta”, afirmou.
Divergências sobre a proposta
Apesar do apoio da maioria dos parlamentares, o projeto não foi unanimidade. O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), por exemplo, ponderou que o aumento da pena pode ser eficaz em alguns casos, mas que o verdadeiro combate ao consumo de álcool por menores deve ser feito por meio da educação.
“Toda droga é uma droga, e o melhor combate é pela educação”, disse.
Com a aprovação na Câmara, o projeto agora aguarda a análise do Senado, onde poderá sofrer novas alterações antes de uma eventual sanção presidencial.