A Prefeitura de Teresina sancionou a Lei nº 6.187, que proíbe a execução de músicas e coreografias com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas ou que expressem conteúdos sexuais nas escolas da capital. A norma, assinada pelo prefeito Sílvio Mendes (UB) e publicada no Diário Oficial, se aplica a todas as instituições de ensino, públicas e privadas, independentemente do gênero musical.
Além das restrições musicais, a lei também veta a exibição de vídeos e obras que contenham teor racista, desqualifiquem o gênero feminino ou incentivem o bullying contra pessoas com deficiência. A proibição abrange eventos escolares e demais atividades dentro das unidades de ensino.
A fiscalização ficará a cargo das Secretarias de Educação Estadual e Municipal, dos Conselhos Tutelares, do Ministério Público e das Delegacias Especializadas de Defesa da Criança e do Adolescente. Em caso de descumprimento, qualquer pessoa pode denunciar as infrações aos órgãos responsáveis. As escolas que infringirem a norma estarão sujeitas a sanções civis, penais e administrativas previstas na legislação.
Na Assembleia Legislativa do Piauí, um projeto semelhante tramita para estender a proibição a todas as escolas do estado. O texto já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aguarda parecer da Comissão de Saúde, Educação e Cultura antes de ser votado em Plenário.