Nova lei cria cargos comissionados na estrutura da administração de Batalha

Secretários executivos municipais e assessor institucional terão salário de R$ 4.500

O prefeito José Luiz Alves Machado (PP), conhecido como Zé Luiz do Frango, sancionou a Lei Complementar nº 005/2025, que cria novos cargos comissionados na estrutura administrativa do município de Batalha. A norma foi aprovada pela Câmara Municipal e publicada no último dia 7 de abril.

Com a nova legislação, foram instituídos nove cargos de secretário executivo municipal, que passam a integrar as principais secretarias da Prefeitura. Os secretários executivos assumirão funções semelhantes às dos secretários titulares e atuarão como substitutos imediatos em suas ausências.

Cada cargo terá remuneração de R$ 4.500,00. Servidores efetivos nomeados para essas funções poderão optar entre receber a remuneração integral do cargo ou o vencimento do seu cargo de origem, acrescido de uma gratificação de 50%.

A lei também cria o cargo de assessor de representação institucional municipal, com a mesma remuneração de R$ 4.500,00. O ocupante da função deverá ter nível superior completo e residir em Teresina-PI, onde representará oficialmente o município junto a órgãos estaduais, federais e demais instituições.

Veja os cargos criados:

  • Secretário Executivo da Chefia de Gabinete
  • Secretário Executivo Municipal de Administração e Finanças
  • Secretário Executivo Municipal de Agricultura
  • Secretário Executivo Municipal de Trabalho e Assistência Social
  • Secretário Executivo Municipal de Educação
  • Secretário Executivo Municipal de Saúde
  • Secretário Executivo Municipal de Infraestrutura
  • Secretário Executivo Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Juventude
  • Secretário Executivo Municipal de Segurança Pública
  • Assessor de Representação Institucional Municipal

A nova lei estabelece ainda que os cargos de secretário executivo são de livre nomeação e exoneração pelo prefeito e devem respeitar os critérios previstos na Constituição Federal, especialmente em relação à moralidade administrativa e à vedação de nepotismo, conforme determina a Súmula Vinculante nº 13 do STF.

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