Alunos com bom desempenho acadêmico poderão ser reprovados por mau comportamento caso seja aprovado o Projeto de Lei 4608/2024, atualmente em análise na Câmara dos Deputados. A proposta, de autoria do deputado federal Dr. Fernando Máximo (União-RO), permite que escolas públicas e privadas adotem a conduta dos estudantes como critério para aprovação.
Entre as atitudes consideradas passíveis de reprovação estão desrespeito a professores e funcionários, violência verbal ou física e ações que comprometam o ambiente escolar. Para isso, os comportamentos devem estar previamente descritos nas normas internas da instituição.
De acordo com o parlamentar, a disciplina é parte fundamental do processo educativo. “O comportamento adequado em sala de aula e nas dependências escolares é parte essencial do processo educativo, pois contribui para a construção de cidadãos comprometidos com a convivência em sociedade”, argumentou.
O texto determina que a reprovação por indisciplina não poderá ocorrer de forma isolada. Um plano de intervenção deverá ser elaborado com a participação dos responsáveis legais do aluno, visando à melhoria do comportamento e à reintegração do estudante ao convívio escolar.
O deputado afirma ter se inspirado na legislação italiana, que prevê a possibilidade de reprovação por motivos disciplinares mesmo com bom desempenho acadêmico.
A decisão pela reprovação será responsabilidade do conselho escolar de cada instituição, formado por professores, representantes dos pais e dos próprios estudantes. O colegiado deverá analisar a gravidade das infrações e o histórico do aluno antes de tomar a decisão.
As escolas precisarão manter registros das ocorrências disciplinares e das medidas adotadas, assegurando a transparência do processo e o respeito aos direitos dos estudantes.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda aguarda a designação de um relator na Comissão de Educação. Se aprovado, seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e, em seguida, para o Senado.
*Com informações da Agência Câmara.