Justiça obriga prefeito no Piauí a exonerar contratados e nomear concursados

Decisão atende ação do Ministério Público e corrige preterição de aprovados em concurso de 2024

A Justiça determinou que o prefeito de Manoel Emídio, Orlando Araújo, exonere servidores contratados de forma precária e nomeie os candidatos aprovados no concurso público realizado no município em 2024. A decisão foi proferida na última sexta-feira (11) e atende a uma ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça local, sob responsabilidade do promotor Maylton Miranda.

Segundo o Ministério Público do Piauí (MPPI), após a realização do concurso, o resultado foi questionado junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), que determinou a anulação da homologação total e a publicação de um novo ato, desta vez parcial, apenas para os cargos legalmente criados. O prefeito, no entanto, anulou o primeiro ato, mas deixou de publicar a nova homologação, o que impediu que os aprovados fossem devidamente convocados.

Paralelamente, o MPPI identificou que a gestão continuou a realizar contratações temporárias e nomeações comissionadas, muitas vezes de forma irregular, para funções idênticas às ofertadas no concurso. A prática foi considerada como preterição dos candidatos aprovados, ou seja, eles foram indevidamente deixados de lado em favor de contratações fora do previsto na legislação.

A decisão judicial determinou que, no prazo de cinco dias, o prefeito deverá exonerar todos os contratados temporários e comissionados que estejam exercendo funções equivalentes às de assistente social, educador físico, enfermeiro, fisioterapeuta, médico, nutricionista, psicólogo, auxiliar administrativo, técnico em enfermagem e motorista.

Além disso, em até 20 dias, a prefeitura deverá nomear e empossar todos os aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

A Justiça também proibiu a realização de novas contratações temporárias ou nomeações para cargos em comissão relacionados às mesmas funções. Em caso de descumprimento, o prefeito estará sujeito a multa diária de R$ 1.000,00.