Vítimas de violência doméstica no Piauí passarão a ser avisadas sobre agressores

Lei garante notificação prévia e acompanhamento especializado em casos de relaxamento de medidas

As vítimas de violência doméstica e familiar no Piauí agora têm direito a serem comunicadas previamente sempre que houver relaxamento de prisão ou de medida protetiva aplicada contra o agressor. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 8.804/2025, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (3).

Segundo a legislação, a notificação deve ser feita por escrito, em meio físico ou eletrônico, pela autoridade judicial responsável, com pelo menos 10 dias de antecedência. O aviso pode ser enviado também ao advogado ou defensor público da vítima.

A lei determina que a comunicação contenha detalhes sobre a decisão judicial, além de contatos e endereços de instituições de apoio às vítimas. O objetivo é permitir que a pessoa em situação de violência adote medidas de segurança, como buscar abrigo, reforçar proteção ou apresentar argumentos e provas no processo.

Além da notificação, a nova norma garante acompanhamento especializado gratuito durante todo o processo de revisão ou relaxamento das medidas. O atendimento será feito por programas de assistência psicossocial com equipes multidisciplinares, e o Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil para ampliar o alcance da iniciativa.

Agentes públicos que descumprirem a lei estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais. As despesas para implementação da medida serão custeadas pelo orçamento estadual.

A lei é de autoria da deputada Gracinha Mão Santa (PP) e foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Severo Eulálio (MDB). A norma entrou em vigor na data de sua publicação.