Justiça cassa mandatos de vereadores no Piauí por fraude à cota de gênero

Decisão anula votos do Solidariedade e pode alterar composição da Câmara

A Justiça Eleitoral cassou, nessa segunda-feira (15), os mandatos de três vereadores do Solidariedade em Cajueiro da Praia, no litoral do Piauí, após reconhecer fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 91ª Zona Eleitoral de Luís Correia.

Foram atingidos Francisco Denes Monteiro de Brito (Denis Pescados), Francisco José Silva Veras (Laguinho) e Wagner Zanata Souza Lopes. Além deles, outros sete candidatos do partido também tiveram os diplomas cassados e foram declarados inelegíveis por oito anos. Todos os votos da sigla para vereador foram anulados, o que deve levar a uma recontagem do quociente eleitoral no município.

A ação foi movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que apontou candidatura fictícia apresentada pelo Solidariedade apenas para cumprir a exigência legal de que ao menos 30% dos postulantes sejam mulheres. O caso envolveu a candidata Marla Priscilla de Carvalho, suplente que obteve apenas três votos e não apresentou indícios de campanha ativa.

Na decisão, o juiz destacou que a candidata não realizou atos de campanha, não fez publicações em redes sociais e apresentou prestação de contas padronizada com outros nomes do partido. Para ele, ficou comprovado que a candidatura foi registrada apenas para simular o cumprimento da cota de gênero.

Com a cassação, além dos três vereadores, também ficaram inelegíveis até 2032:

  • Marla Priscilla de Carvalho;
  • Francisco das Chagas Santos da Silva;
  • Demétrio Oliveira da Silva;
  • Silvia Basto de Ataíde Silva;
  • Maria de Fátima da Silva Ferreira;
  • Jairon Costa Carvalho;
  • José Carlos dos Santos Lima;
  • Girvaldo Albuquerque da Silva.

Os candidatos a prefeito e vice-prefeito, Girvaldo Albuquerque da Silva e Domingos Pascoal Alves de Souza, não foram penalizados, já que a cota de gênero se aplica apenas às eleições proporcionais.

Como a decisão é de primeira instância, os vereadores e demais candidatos ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

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