Foi sancionada a Lei nº 8.818, que institui no Piauí a Política Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Uso de Telas por Crianças e Adolescentes. O objetivo é alertar a sociedade sobre os efeitos do uso excessivo de dispositivos eletrônicos na infância e adolescência, além de estimular práticas equilibradas no contato com a tecnologia.
Entre as medidas previstas estão:
- campanhas de esclarecimento com base em estudos científicos;
- orientações sobre tempo máximo de exposição a telas, de acordo com a faixa etária;
- incentivo a atividades educativas, culturais e esportivas que favoreçam a convivência social;
- elaboração e distribuição de materiais voltados para pais, cuidadores, professores e profissionais da saúde;
- diretrizes específicas para uso pedagógico da tecnologia nas escolas;
- alertas sobre riscos do uso irrestrito de dispositivos móveis sem supervisão.
A lei também autoriza o Governo do Estado a firmar convênios com entidades públicas para desenvolver materiais educativos, como cartilhas, além de criar canais de atendimento à população para apoio técnico sobre o tema.
O que recomenda a OMS
A Organização Mundial da Saúde (OMS) orienta que bebês de até 1 ano não tenham contato com telas. Para crianças de 1 a 2 anos, o uso não é recomendado, mas, caso ocorra, não deve ultrapassar 1 hora por dia. Já entre 2 e 5 anos, a exposição não deve exceder 1 hora diária.
A OMS ainda recomenda que os pais incentivem a interação familiar, evitem o uso precoce de dispositivos eletrônicos, regulem o tempo de tela, priorizem conteúdos de qualidade e promovam atividades físicas e coletivas, fundamentais para o desenvolvimento infantil.
