Lei garante validade permanente a laudos de doenças crônicas no Piauí

Nova norma elimina necessidade de renovação periódica para pacientes

O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.835/2025, de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT), que garante validade indeterminada aos laudos médicos periciais de pessoas com doenças crônicas incuráveis ou irreversíveis no Piauí.

A nova legislação altera a Lei nº 8.048/2023, que já previa validade permanente para laudos de deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais de caráter irreversível. Com a mudança, o direito se estende agora a pacientes que convivem com doenças como fibromialgia, Alzheimer e Parkinson, entre outras enfermidades crônicas.

Segundo o deputado Franzé Silva, a atualização corrige uma falha burocrática que obrigava pessoas com diagnósticos permanentes a renovar laudos médicos periodicamente, mesmo em situações sem perspectiva de cura.

“Embora as doenças crônicas não se enquadrem, necessariamente, nas definições legais de deficiência, seus portadores enfrentam obstáculos equivalentes no acompanhamento contínuo, na obtenção de benefícios e no acesso regular a tratamentos especializados”, explicou o parlamentar.

Ele acrescentou ainda que a exigência de atualização constante de laudos para condições irreversíveis “viola o princípio da dignidade da pessoa humana e sobrecarrega tanto os pacientes quanto o sistema público de saúde”.

A lei já está em vigor em todo o território piauiense.