Treze trabalhadores são resgatados de condições análogas à escravidão no Piauí

Fiscalização encontrou pessoas vivendo em alojamentos precários e sem segurança

O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) resgatou 13 trabalhadores que estavam em condições análogas à escravidão em uma fazenda localizada na zona rural de Gilbués, região Sul do estado. A operação ocorreu após denúncias sobre a Fazenda Paulista, situada entre os municípios de Monte Alegre do Piauí e Santa Filomena.

Os trabalhadores haviam sido contratados para o serviço de catação de raízes. Durante a fiscalização, o MPT e a auditoria-fiscal do trabalho constataram que nenhum deles possuía registro em carteira, tampouco recebia equipamentos de proteção individual (EPIs). Eles exerciam suas atividades calçando chinelos, em jornadas que começavam às 6h30 e se estendiam até as 18h.

As condições de moradia também foram classificadas como degradantes. O alojamento estava sujo, sem banheiros, camas suficientes ou local adequado para preparo e consumo das refeições. Parte dos trabalhadores dormia em colchões danificados, e outros improvisavam redes. O espaço ainda apresentava infestação de ratos e fornecia água quente e imprópria para consumo.

Foto: Reprodução/MPT Piauí

A alimentação era precária — composta basicamente de arroz e feijão — e, segundo relatos, as refeições eram feitas no chão, sob árvores, chegando a ocorrer debaixo de chuva.

Foto: Reprodução/MPT Piauí

O procurador do Trabalho Vinícius Lantyer Oliveira Esquivel, responsável pelo caso, destacou a gravidade da situação e afirmou que as condições encontradas configuram trabalho escravo contemporâneo, conforme o artigo 149 do Código Penal.

“Nesse tipo de atividade, lamentavelmente, o trabalho humano tem sido explorado sem condições mínimas de dignidade, como demonstram as fotografias e depoimentos colhidos durante a fiscalização”, afirmou o procurador.

O proprietário da fazenda assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT, comprometendo-se a regularizar futuras contratações e a garantir condições adequadas de moradia, alimentação, higiene e segurança aos trabalhadores.

O acordo também estabelece o pagamento de R$ 65 mil por danos morais coletivos, a serem quitados em dez parcelas. O valor será destinado ao Fundo de Direitos Difusos e aplicado em ações voltadas à promoção do trabalho digno e à reparação trabalhista, em articulação com a Procuradoria-Geral do Trabalho.

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