Nova lei aumenta penas para crimes sexuais e amplia proteção às vítimas no país

Norma sancionada prevê punições mais severas e atendimento especializado a vulneráveis

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (8), uma lei que endurece penas para crimes sexuais e reforça mecanismos de proteção às vítimas em todo o país. A norma traz mudanças que priorizam crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, consideradas mais vulneráveis a esse tipo de violência.

Entre as alterações, está o aumento das penas para estupro de vulnerável, que passa a ter punição máxima de 18 anos de prisão — antes o limite era de 15 anos. Quando o crime resultar em morte, a pena pode chegar a 40 anos. A exploração sexual de menores também teve punição ampliada, com pena máxima passando de 10 para 16 anos.

A lei cria ainda instrumentos de resposta imediata para proteger vítimas em situação de risco. Um deles é a possibilidade de o Judiciário determinar o uso de tornozeleira eletrônica por agressores que estejam sujeitos a medidas protetivas. Caso o infrator descumpra alguma restrição, como não se aproximar da vítima, tentar contato ou realizar nova ameaça, poderá ser condenado a até cinco anos de prisão.

O texto também amplia a rede de acolhimento, garantindo atendimento psicológico e suporte multidisciplinar às vítimas de violência sexual, com prioridade para crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.

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