Um casal compareceu ao 23º Distrito Policial, em Teresina, nesta quinta-feira (22), para registrar uma queixa contra vizinhos que estariam produzindo barulhos excessivos durante relações íntimas. Segundo o relato, a situação vinha causando desconforto à família.
De acordo com o delegado Jarbas Lima, a denunciante informou que os gemidos e ruídos estariam gerando constrangimento às filhas do casal, uma de 5 anos e outra de 18, além de tornar incômoda a convivência no local.
Após análise inicial, o delegado explicou que o caso pode se enquadrar na Lei das Contravenções Penais, no Artigo 42, que trata da perturbação do sossego alheio. Segundo ele, trata-se de um fato considerado atípico, que ainda será avaliado quanto à lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
A legislação prevê punição para quem perturba o trabalho ou o sossego alheios por meio de gritaria, algazarra ou sons excessivos, com pena que pode variar entre multa e prisão simples, conforme o caso.
Por outro lado, a Constituição Federal garante a inviolabilidade da intimidade e da vida privada. Relações sexuais dentro da residência não são proibidas, desde que não extrapolem a ponto de configurar perturbação ao sossego da vizinhança.
