Casal registra queixa por barulho íntimo de vizinhos na zona Sul de Teresina

Caso foi analisado como possível perturbação do sossego em delegacia da capital

Um casal compareceu ao 23º Distrito Policial, em Teresina, nesta quinta-feira (22), para registrar uma queixa contra vizinhos que estariam produzindo barulhos excessivos durante relações íntimas. Segundo o relato, a situação vinha causando desconforto à família.

De acordo com o delegado Jarbas Lima, a denunciante informou que os gemidos e ruídos estariam gerando constrangimento às filhas do casal, uma de 5 anos e outra de 18, além de tornar incômoda a convivência no local.

Após análise inicial, o delegado explicou que o caso pode se enquadrar na Lei das Contravenções Penais, no Artigo 42, que trata da perturbação do sossego alheio. Segundo ele, trata-se de um fato considerado atípico, que ainda será avaliado quanto à lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

A legislação prevê punição para quem perturba o trabalho ou o sossego alheios por meio de gritaria, algazarra ou sons excessivos, com pena que pode variar entre multa e prisão simples, conforme o caso.

Por outro lado, a Constituição Federal garante a inviolabilidade da intimidade e da vida privada. Relações sexuais dentro da residência não são proibidas, desde que não extrapolem a ponto de configurar perturbação ao sossego da vizinhança.