Nova lei reforça que consentimento não altera estupro de vulnerável

Regra sancionada no Dia da Mulher altera Código Penal e reforça proteção legal

Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Foi sancionada no último domingo (8), Dia Internacional da Mulher, a Lei 15.353, que altera o Código Penal para estabelecer que a condição de vítima no crime de estupro de vulnerável é absoluta e não pode ser relativizada.

A nova legislação foi aprovada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do Diário Oficial da União. O texto modifica o artigo 217-A do Código Penal, que trata do crime de estupro de vulnerável.

Com a mudança, fica reforçado que qualquer relação sexual entre um adulto e uma pessoa menor de 14 anos é considerada estupro, independentemente de circunstâncias como consentimento da vítima ou eventual relacionamento prévio com o acusado.

A lei também estabelece que fatores como histórico sexual da vítima ou até mesmo gravidez decorrente da relação não podem ser utilizados como argumento para questionar ou reduzir a configuração do crime.

A proposta teve origem no Projeto de Lei 2.195 de 2024, apresentado pela deputada federal Laura Carneiro. O texto foi aprovado pelo Senado no dia 25 de fevereiro e teve relatoria da senadora Eliziane Gama na Comissão de Constituição e Justiça.

Segundo a senadora, a alteração busca impedir interpretações jurídicas que possam minimizar a gravidade da violência sexual contra crianças e adolescentes, reforçando maior clareza na aplicação da legislação penal.

“O projeto elimina quaisquer interpretações que possam mitigar a gravidade do crime ou revitimizar a pessoa violentada e confere maior segurança jurídica e clareza à legislação penal”, afirmou.

No Brasil, o crime de estupro de vulnerável já era previsto em situações que envolvem menores de 14 anos ou pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou outra condição, não possuem capacidade de discernimento ou de oferecer resistência.

A nova lei não altera penas nem cria um novo tipo penal, mas estabelece de forma explícita que a vulnerabilidade da vítima deve ser considerada absoluta na caracterização do crime.

A mudança legislativa foi impulsionada por decisões judiciais recentes que geraram repercussão pública ao considerar fatores como relacionamento entre vítima e acusado para afastar a caracterização do crime.

Um dos casos citados ocorreu em Minas Gerais, quando um tribunal absolveu um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos ao considerar que o relacionamento era aceito pela família da vítima.

Segundo parlamentares, esse tipo de interpretação se baseava em técnica jurídica conhecida como distinguishing, utilizada para diferenciar casos conforme particularidades. Com a nova lei, o objetivo é impedir que esse argumento seja aplicado em processos.

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 indicam que a violência sexual contra crianças permanece como problema significativo no país, especialmente entre vítimas com idade entre 10 e 13 anos.

A legislação busca reforçar a proteção legal desse grupo e garantir que a responsabilização penal em casos de estupro de vulnerável não seja relativizada por fatores externos ao crime.

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