
Pessoas com diabetes mellitus tipo 1 (DM1) passam a contar com novos direitos garantidos por lei no Piauí e em todo o Brasil. A legislação foi sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União.
Entre as principais mudanças está a garantia, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de acesso a medicamentos, insulinas, equipamentos e insumos necessários para o tratamento da doença.
A norma também assegura o porte e o uso de dispositivos, como glicosímetros, sistemas de monitoramento contínuo da glicose e bombas de insulina, em instituições de ensino e ambientes de trabalho.
Estudantes e trabalhadores com diabetes tipo 1 passam a ter direito a pausas durante aulas, jornadas de trabalho e provas de concursos públicos para monitorar a glicemia, aplicar insulina e realizar a alimentação quando necessário. A lei também prevê adaptações nas atividades escolares e profissionais, quando houver indicação médica.
Outro ponto da legislação é a proibição de discriminação em razão da doença ou do uso de equipamentos necessários ao tratamento. O texto ainda garante apoio psicossocial às pessoas com diabetes tipo 1 e seus familiares, além de cardápios adequados e horários flexíveis para alimentação nas escolas.
A lei estabelece que o laudo médico que comprova o diagnóstico de diabetes tipo 1 terá validade por tempo indeterminado, eliminando a necessidade de renovações periódicas. Também será possível incluir a condição de saúde na Carteira de Identidade Nacional (CIN), para facilitar o atendimento em situações de emergência.
Apesar da ampliação dos direitos, a legislação não reconhece automaticamente pessoas com diabetes tipo 1 como pessoas com deficiência. O enquadramento continuará sujeito à avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.



